quinta-feira, 29 de julho de 2010

O QUE SÃO OS “SUPLEMENTOS” NUTRICIONAIS?

De acordo com o Ministério da Saúde, em portaria de no 32, publicada no Diário Oficial em 1998, suplementos são somente vitaminas e/ou minerais isolados ou combinados entre si, desde que não ultrapassem 100% da IDR (Ingestão Diária Recomendada). Acima destas dosagens são considerados como medicamentos, podendo ser de venda livre quando não ultrapassam em até 100% a IDR, e vendidos somente com prescrição médica quando apresentam valores acima destes limites.

Os suplementos Vitamínicos e/ou de Minerais são definidos como alimentos que servem para complementar com estes nutrientes a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde a sua ingestão, a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requer suplementação.

Já produtos como Albumina, Aminoácidos, Hipercalóricos, Bebidas Isotônicas e produtos à base de carboidratos são considerados, de acordo com a portaria de no 222 publicada, pelo Ministério da Saúde, em 1998, Alimentos para Praticantes de Atividade Física, uma categoria de produtos com finalidade e público específicos - um subgrupo dos chamados Alimentos para Fins Especiais.

Pelas normas brasileiras estes produtos são divididos somente em 5 categorias da seguinte forma:

1- Repositores Hidroeletrolíticos:

São produtos com concentrações variadas de carboidratos e eletrólitos (cloreto e sódio), que podem ter a adição de vitaminas e/ou minerais, com o objetivo de repor o líquido e sais perdidos na transpiração, durante a prática de exercícios.

2) Repositores Energéticos:

São produtos que apresentam no mínimo 90% de carboidratos em sua composição, podendo ser acrescidos de vitaminas e minerais, com a finalidade de manter os níveis adequados de energia para atletas.

3) Alimentos Protéicos:

São produtos com a predominância de proteínas (no mínimo 51% do valor calórico), sendo que existe a obrigatoriedade de que pelo menos 65% da proteína seja de alto valor biológico, ou seja, proteína completa (origem animal). Estes produtos podem conter carboidratos e gordura, desde que o somatório energético de ambos não ultrapasse o das proteínas.

4) Alimentos Compensadores:

São produtos que devem conter concentração variada de macronutrientes (proteínas, carboidratos e gorduras), visando à adequação destes nutrientes na dieta de praticantes de atividade física.

Os Alimentos Compensadores devem obedecer os seguintes requisitos, no produto pronto para consumo:

• Carboidratos: abaixo de 90%

• Proteínas: do teor de proteínas presente no produto, no mínimo, 65% deve corresponder à proteína de alto valor biológico;

• Gorduras: do teor de gorduras, a relação de 1/3 gordura saturada, 1/3 monoinsaturada e 1/3 gordura polinsaturada;

• Opcionalmente estes produtos podem conter vitaminas e/ou minerais desde que não ultrapassem as IDR’s de adultos.

5) Aminoácidos de Cadeia Ramificada:

São produtos formulados a partir de concentrações variadas de aminoácidos de cadeia ramificada, com o objetivo de fornecimento de energia para atletas.

Nestes produtos os aminoácidos de cadeia ramificada (valina, leucina e isoleucina), isolados ou combinados, devem constituir, no mínimo 70% dos nutrientes energéticos da formulação, fornecendo na ingestão diária recomendada até 100% das necessidades diárias de cada aminoácido.

Podemos citar neste grupo os Aminoácidos Ramificados, BCAA 1500, BCAA 2000 e BCAA.


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